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O caso "Luís Pereira de Sousa"

Retirado de http://pt.wikipedia.org/wiki/Lu%C3%ADs_Pereira_de_Sousa


"O processo por abuso da liberdade de imprensa
Após o 25 de Abril, dado que as condições se deterioraram para profissionais da comunicação que desenvolviam uma actividade livre ou ligada a instituições que se deslocaram política e fisicamente de Portugal, tentou penetrar nas estações que até aí lhe eram vedadas por razões políticas. Assim, em momentos conturbados, passou a apresentar o programa “Actualidades”, análise política semanal ilustrada, onde procurou mostrar as contradições entre a realidade e o discurso político. Apresentou ainda “Domingo Fantástico”, um exercício de fantasia, em parceria com o conhecido sonoplasta angolano José Maria de Almeida. Ambos os programas eram transmitidos na antiga Emissora Nacional, que entretanto se passara a chamar RDP.

Ao fim de alguns meses, o primeiro programa terminou por claras incompatibilidades com a direcção de Programas. O segundo foi suspenso, na sequência de um processo judicial sobre "abuso da liberdade de imprensa", imposto também pela direcção de programas, após ter sido transmitida uma entrevista feita com o escritor Luís Pacheco, na qual este fazia referências humorísticas ao Presidente da República General Ramalho Eanes. Este foi o primeiro processo por violação da liberdade de imprensa a dar entrada nos tribunais após a revolução. O julgamento de feições rocambolescas decorreu no máximo sigilo. O réu apresentou–se sem advogado, afirmando nada ter para se desculpar. As testemunhas eram o próprio escritor Luís Pacheco, que fugiria do Tribunal da Boa Hora a meio da audiência e Manuel Granjeio Crespo um irrequieto realizador de cinema e político anarquista, paraplégico, recém-candidato presidencial, conhecido como o "General rodinhas", que não conseguiu subir até à sala onde decorria o julgamento.
O juiz, após considerar o caso verdadeiramente kafkiano, absolveu o réu e elogiou–o pela peça, que considerou exemplar em termos de criatividade e imaginação.

Entretanto, o ministério público e direcção de programas recorreram para a instância superior. Por não terem sido cumpridas as formalidades na defesa desorganizada do réu, este acabou por ser condenado a 6 meses de cadeia remíveis em multa, que acabou por pagar. Por outro lado, o próprio General Ramalho Eanes faria chegar ao jornalista condenado a certeza de que em nada se sentia ofendido e, mais ainda, que apreciara a discutida peça radiofónica."